quinta-feira, 25 de julho de 2013

Conheça direitos que você, talvez, nem imagine que tem !

CASAMENTO E DIVÓRCIO
Quem não cumpre promessa de casamento está sujeito a arcar com os custos de
uma indenização por perdas materiais e danos morais. Para isso, a parte
abandonada precisa provar na Justiça as despesas que teve em função do
prometido e convencer de que a quebra do compromisso a colocou em situação
de humilhação social.
A mulher viúva não pode casar antes de completar dez meses da morte do
marido. Para fugir a essa regra, ela terá de provar que deu à luz um filho
nesse período ou apresentar exames médicos que atestem que está grávida do
novo pretendente.
O casamento pode ser anulado quando um dos cônjuges se sentir enganado
quanto a reputação, saúde ou algum aspecto ligado à conduta do parceiro
capaz de tornar insuportável a convivência do casal. São exemplos disso a
impotência sexual, o medo de sexo e homossexualismo.
Tudo o que a mulher comprar com o dinheiro de seu trabalho pertence somente
a ela. São os chamados bens reservados e, em caso de desquite ou divórcio,
não entram na partilha mesmo que a união seja em regime de comunhão
universal de bens. O marido não tem a mesma vantagem.
Quem tem a guarda do filho pode mudar de cidade ou Estado sem a permissão
do ex-companheiro.
Mudança de nome. Pais adotivos podem alterar completamente o nome do filho
adotado. Quem é conhecido publicamente pelo apelido pode incorporar a
alcunha ao nome. E quem tem nome esquisito, que volta e meia lhe causa
transtornos, também pode mudá-lo a qualquer tempo.
DÍVIDAS E DINHEIRO
Quem empresta dinheiro a outra pessoa tem o direito de cobrar a dívida com
juros. A correção, no entanto, não pode ser superior a 12% ao ano sob pena
de originar crime de usura. A regra não vale para os bancos e financeiras.
A agiotagem e as operações realizadas para garantir esses empréstimos não
têm validade legal. Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e
dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do
negócio e reaver o bem, como também a restituição de parte do dinheiro que
pagou.
Cheque não é dinheiro , é um meio de pagamento. Por isso, nenhum
comerciante é obrigado a aceitá-lo.
O consumidor tem direito à indenização quando um cheque pré-datado é
depositado antes da data combinada e volta por falta de fundos. A prova de
que a loja depositou antes é simples e pode ser feita comparando a data
futura do cheque com a data do depósito.
CONSUMIDOR
Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o
negócio tenha sido feito por internet, telefone, telemarketing, anúncio em
revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho. Mas é
preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do
recebimento do produto.
O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como
móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o
defeito se torna visível para o consumidor. Quando houver garantia da loja,
esse tempo passa a contar a partir do término da garantia. No caso dos bens
não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.
Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um
boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um
tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem
solicitação prévia equivalem a amostras grátis.
Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe
tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução
da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido
solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.
HERANÇA
É possível partilhar os bens em vida. Por doação, eles são entregues de
imediato aos beneficiários. Quem faz um testamento pratica um ‘ato de
última vontade’ e só depois de sua morte os bens podem ser entregues.
Quem tem ‘herdeiros necessários’ – descendentes e ascendentes – não pode
dispor de mais de metade de seus bens a terceiros. É preciso reservar 50%
deles para a partilha entre os herdeiros legais.
O filho que mata ou tenta matar o pai pode ser impedido de receber a
herança. Para que isso ocorra, é necessário que um dos demais herdeiros
entre na Justiça com um processo para alegar a indignidade do infrator,
dentro de um prazo de até quatro anos a contar da agressão.
CRIME
Legítima defesa pressupõe uma reação humana instintiva. Por isso, tem de
ser proporcional e espontânea. Quem se excede passa à condição de criminoso
ao cometer o chamado excesso de legítima defesa.
Não há crime quando a pessoa age em estado de necessidade , mesmo que
cometa uma infração. Assim, quem rouba remédio porque está com a mãe
morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha de arcar com
os eventuais prejuízos causados.
Engana-se quem crê que achado não é roubado . Por mais absurdo que pareça,
quem acha alguma coisa tem o dever de entregar o bem ao dono ou, caso isso
não seja possível, procurar a polícia e depositar o achado nas mãos da
autoridade de plantão. Do contrário, estará cometendo crime de ‘apropriação
de coisa achada’, segundo o Código Penal.
Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a outra que seja flagrada cometendo
um crime, desde que não haja polícia por perto para fazer a prisão.
Quem rouba para comer não comete crime . É o chamado furto famélico, ou
seja, a pessoa agiu movida pela necessidade de sobrevivência.
Não é preciso advogado ou formalidades para pedir habeas corpus a alguém
que está preso ou sob ameaça. Basta relatar os fatos por escrito (pode ser
de próprio punho) e entregar o papel a um juiz, que vai analisar o caso de
imediato.
MORADIA
O inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias no imóvel sempre
que os reparos se relacionarem a segurança e estrutura. São as chamadas
benfeitorias necessárias, que têm de ser pagas sempre pelo locador.
Qualquer condômino pode fechar a varanda ou o terraço de seu apartamento
com vidro ou esquadrias de metal. Também é permitida a colocação de toldos
nesses locais. Desde que o material usado seja transparente, a Justiça
entende que tais obras não perturbam nem quebram a harmonia da fachada
externa do edifício.
A permanência de animais em apartamentos é possível mesmo que o regulamento
do prédio proíba. Os juízes entendem que animais de pequeno porte podem
permanecer em companhia de seus donos. Argumentam que a interpretação
correta das normas do condomínio deve ser no sentido de proibir animais que
causem incômodo, ameacem a segurança ou comprometam a higiene dos demais
moradores.
PROPRIEDADE
Mesmo sem ter a propriedade de um imóvel é possível vendê-lo, desde que se
tenha a posse e haja comprador. Posse é o domínio físico, que não inclui um
documento comprovando a compra. Quem tem a propriedade possui o domínio
registrado, ou seja, tem documento comprovando a transação.
O tempo pode tornar qualquer um dono de um bem. Isso é possível pelo
usucapião, um instrumento legal que transforma o usuário em proprietário.
Isso ocorre no prazo de cinco anos no caso dos imóveis rurais usados para
sustentação da família, dez anos para imóveis na cidade e 20 anos quando a
propriedade é invadida (‘posse com má-fé’). Em todas as situações, é
necessário contratar advogado e entrar na Justiça com processo.
O usucapião também vale para bens móveis , como veículos, eletrodomésticos
e jóias, por exemplo. O prazo para entrar com processo varia de três a
cinco anos (quando a posse é de má-fé). A medida não pode ser aplicada no
caso de empréstimos.
TRÂNSITO
Quem bate atrás nem sempre paga o conserto . Se o motorista da frente parou
repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem
atrás, é ele quem deve arcar com os danos.
O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repentinamente na
pista ou a atravessa correndo.
INDENIZAÇÃO
Sempre que alguém sofre um prejuízo , econômico ou moral, por culpa de uma
pessoa ou empresa, pode tentar cobrar uma indenização. Isso só é possível,
porém, quando o problema foi causado por negligência, imperícia ou por não
cumprimento do que havia sido combinado num contrato.
O laboratório fotográfico que danifica o filme de celebração de um
casamento pode ser condenado a pagar indenização por danos morais aos
noivos. A Justiça entende que cenas de casamento envolvem sentimentos,
lembranças e emoções que nutrem a alma das pessoas. Sendo assim, elas
constituem o chamado valor de afeição.
TRABALHO
Não há estabilidade ou garantia de emprego para a gestante quando ela é
empregada doméstica. Nesse caso, a grávida poderá ser demitida pelo
empregador, que terá de pagar os quatro meses de licença que a mulher
receberia do INSS se estivesse trabalhando, mais os direitos previstos para
demissão sem justa causa.
Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens com conteúdo pornográfico é
motivo para demissão por justa causa. A Justiça entende que uma empresa
disponibiliza esse tipo de recurso para que o funcionário possa desempenhar
suas funções e concede ao empregador o direito de rastrear as mensagens
para evitar o vazamento de informações e prejuízos decorrentes do mau uso
do instrumento.
Qualquer empregado pode ‘demitir’ o patrão quando ele exigir do funcionário
práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente,
determinar a prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo
a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem
o devido equipamento de segurança. ‘Demitindo’ o empregador, o funcionário
sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito em caso de demissão sem
justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Manter relação sexual no ambiente de trabalho dá demissão por justa causa,
ainda que seja após o expediente. Basta alguém flagrar e testemunhar os
fatos. A conduta sexual do empregado, mesmo que fora da empresa, se
resultar em perturbação do ambiente de trabalho, também poderá dar justa
causa.
Quando o superior hierárquico promete a um subordinado benefícios (ainda
que de forma indireta) condicionados à relação sexual, abusando de seu
poder de mando para chantagear, está caracterizado o assédio sexual. O
galanteador estará sujeito à demissão por justa causa.
OUTROS
Os menores têm direito de contestar os critérios de avaliação escolar,
mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na prática, isso quer dizer que
os professores são obrigados a fazer uma nova avaliação das provas dos
alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da avaliação baixa e
mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Os idosos têm direito a atendimento judicial mais rápido . Desde o ano
passado está em vigor uma lei federal que determina que os processos
movidos por maiores de 65 anos devem passar à frente dos demais.
A IDADE E OS DIREITOS
12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado
pelo juizado.
14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.
16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos,
desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta
em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer
testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar
processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).
18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir;
responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos
homens) com autorização dos pais ou representantes.
21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.
48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.
53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.
60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.
65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.
67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social
do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência
ou ajuda.
(extraído do Guia dos Seus Direitos  de Josué Rios)

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